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INPIRPI 2.885NCL 29

A marca DELÍCIAS DA MARI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS DA MARI (processo 936131705), depositado em 06/09/2024 por MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS DA MARI, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Mari Marinera501558182
  • MARI MIX925379441

    NCL 29 · MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Azeitonas em conserva;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas…

  • Mari Marinheira920954162
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501558182 (Mari Marinera), Processo 925379441 (MARI MIX) e Processo 920954162 (Mari Marinheira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS DA MARI?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936131705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936131705. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936131705
Marca
DELÍCIAS DA MARI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME — SC
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne de siri;Crustáceos, não vivos;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutos do mar;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Lagostas espinhosas, não vivas;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Lula;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Moluscos, não vivos ;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Mousses de peixe;Ostras, não vivas;Ovas de peixe preparadas;Patê de peixe;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado, não vivo;Polvo;Salmão, não vivo;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Vôngole;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
06/09/2024
Procurador
Officework Marcas e Patentes Ltda