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INPIRPI 2.830NCL 29

A marca DELÍCIAS DA TERRINHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS DA TERRINHA (processo 931879841), depositado em 13/09/2023 por COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva - Almôndega - Avelãs, preparadas - Aves não vivas - Azeite de dendê - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Bana…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS DA TERRINHA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PORTUGARIA DELÍCIAS DA TERRINHA910676925
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910676925 (PORTUGARIA DELÍCIAS DA TERRINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS DA TERRINHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931879841?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931879841. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931879841
Marca
DELÍCIAS DA TERRINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 29Alho em conserva - Almôndega - Avelãs, preparadas - Aves não vivas - Azeite de dendê - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Banana processada - Batata em flocos - Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura - Batatas fritas - Bebidas à base de leite de amêndoas - Bebidas à base de leite de amendoim - Bebidas à base de leite de coco - Bolo de carne - Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate] - Cajus processados - Caldo de carne para cozinha - Caldo de fruto do mar para cozinha - Caldos de vegetais para cozinha - Carne - Carne seca [carne salgada e seca] - Carnes salgadas - Castanha-da-amazônia processada - Castanha-de-caju processada - Castanha-do-brasil processada - Castanha-do-pará processada - Cebolas em conserva - Cenoura em conserva - Charque [carne salgada e seca] - Coalhada - Coco ralado - Coco seco - Compotas - Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos] - Feijoada [prato à base de feijão e carnes] - Feijões em conserva - Frutas congeladas - Frutas conservadas em álcool - Frutas, legumes e verduras cozidos - Goiabada - Gordura de coco - Leite de amêndoas - Leite de amendoim - Leite de amendoim para culinária - Leite de arroz - Leite de coco para fins culinários - Leite de soja - Leite em pó* - Língua - Macaxeira processada - Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca] - Manteiga de coco - Margarina - Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos] - Polpa de açaí - Polpa de acerola - Polpa de araçá - Polpa de caju - Polpa de graviola - Polpa de guaraná - Polpa de jabuticaba - Polpa de manga - Polpa de mangaba - Queijos - Sementes de baru preparadas - Sementes de girassol preparadas - EXCETO QUALQUER PRODUTO DA CLASSE 29 A BASE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
13/09/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.