INPIRPI 2.830NCL 29
A marca DELÍCIAS DA TERRINHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS DA TERRINHA (processo 931879841), depositado em 13/09/2023 por COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva - Almôndega - Avelãs, preparadas - Aves não vivas - Azeite de dendê - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Bana…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS DA TERRINHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- PORTUGARIA DELÍCIAS DA TERRINHA910676925
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS DA TERRINHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931879841?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931879841. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931879841
- Marca
- DELÍCIAS DA TERRINHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 29Alho em conserva - Almôndega - Avelãs, preparadas - Aves não vivas - Azeite de dendê - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Banana processada - Batata em flocos - Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura - Batatas fritas - Bebidas à base de leite de amêndoas - Bebidas à base de leite de amendoim - Bebidas à base de leite de coco - Bolo de carne - Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate] - Cajus processados - Caldo de carne para cozinha - Caldo de fruto do mar para cozinha - Caldos de vegetais para cozinha - Carne - Carne seca [carne salgada e seca] - Carnes salgadas - Castanha-da-amazônia processada - Castanha-de-caju processada - Castanha-do-brasil processada - Castanha-do-pará processada - Cebolas em conserva - Cenoura em conserva - Charque [carne salgada e seca] - Coalhada - Coco ralado - Coco seco - Compotas - Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos] - Feijoada [prato à base de feijão e carnes] - Feijões em conserva - Frutas congeladas - Frutas conservadas em álcool - Frutas, legumes e verduras cozidos - Goiabada - Gordura de coco - Leite de amêndoas - Leite de amendoim - Leite de amendoim para culinária - Leite de arroz - Leite de coco para fins culinários - Leite de soja - Leite em pó* - Língua - Macaxeira processada - Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca] - Manteiga de coco - Margarina - Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos] - Polpa de açaí - Polpa de acerola - Polpa de araçá - Polpa de caju - Polpa de graviola - Polpa de guaraná - Polpa de jabuticaba - Polpa de manga - Polpa de mangaba - Queijos - Sementes de baru preparadas - Sementes de girassol preparadas - EXCETO QUALQUER PRODUTO DA CLASSE 29 A BASE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 13/09/2023
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.