tatupi

INPIRPI 2.830NCL 30

A marca DELÍCIAS DA TERRINHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS DA TERRINHA (processo 931880220), depositado em 13/09/2023 por COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos] - Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] - Acarajé - Açúcar - Adoçantes nat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS DA TERRINHA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DELÍCIAS DA TERRA912904674
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912904674 (DELÍCIAS DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS DA TERRINHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931880220?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931880220. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931880220
Marca
DELÍCIAS DA TERRINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos] - Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] - Acarajé - Açúcar - Adoçantes naturais - Água de flor de laranjeira para uso alimentar - Alcaçuz [confeito] - Alecrim [tempero] - Alho moído [condimento] - Alimentos à base de aveia - Amêndoas torradas - Amendoim doce - Amido de cana-da-índia para alimentos - Amido de mandioca para consumo humano - Angu - Arroz - Balas - Bebidas à base de cacau - Bebidas à base de café - Bebidas à base de chocolate - Biscoitos - Bolachas - Bolos - Cacau - Café - Canela [especiaria] - Canelone [massa alimentícia] - Canjica - Chás de ervas - Cheeseburgers [sanduíches] - Chocolate - Cocada [doce] - Coentro, seco [condimento] - Colorau em pó [condimento] - Cominho - Condimentos - Confeitaria à base de frutas - Confeitos - Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha] - Curau de milho verde [creme doce de milho verde] - Cuscuz - Empada - Farinha com levedura comestível - Farinha de aipim - Farinha de arroz para alimentação humana - Farinha de aveia - Farinha de batata - Farinha de canjica - Farinha de cevada - Farinha de feijão - Farinha de macaxeira - Farinha de mandioca - Farinha de milho - Farinha de nozes - Farinha de rosca - Farinha de soja - Farinha de tapioca para consumo - Farinha de tapioca - Farinhas* - Farofa - Fubá - Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] - Ketchup [molho] - Macarrão - Massa para bolo - Massas alimentares - Mel - Milho moído - Molho de tomate - Molho para salada - Molhos [condimentos] - Molhos para massas alimentares - Mungunzá [mingau doce à base de milho branco] - Nhoque - Pamonha doce - Pamonha doce de milho - Pamonha salgada - Pão de queijo - Pão sem fermento - Pão sem glúten - Pastelaria - Pimenta - Pipoca - Polvilho - Preparações feitas com cereais - Rapadura - Sagu - Tapioca - Tempero de picles [condimento] - Tortas - Vinagre - Xarope de melaço - EXCETO QUALQUER PRODUTO DA CLASSE 30 A BASE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
13/09/2023
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.