INPIRPI 2.830NCL 30
A marca DELÍCIAS DA TERRINHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIAS DA TERRINHA (processo 931880220), depositado em 13/09/2023 por COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos] - Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] - Acarajé - Açúcar - Adoçantes nat…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELÍCIAS DA TERRINHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- DELÍCIAS DA TERRA912904674
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIAS DA TERRINHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931880220?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931880220. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931880220
- Marca
- DELÍCIAS DA TERRINHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DELICIAS DA TERRINHA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos] - Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] - Acarajé - Açúcar - Adoçantes naturais - Água de flor de laranjeira para uso alimentar - Alcaçuz [confeito] - Alecrim [tempero] - Alho moído [condimento] - Alimentos à base de aveia - Amêndoas torradas - Amendoim doce - Amido de cana-da-índia para alimentos - Amido de mandioca para consumo humano - Angu - Arroz - Balas - Bebidas à base de cacau - Bebidas à base de café - Bebidas à base de chocolate - Biscoitos - Bolachas - Bolos - Cacau - Café - Canela [especiaria] - Canelone [massa alimentícia] - Canjica - Chás de ervas - Cheeseburgers [sanduíches] - Chocolate - Cocada [doce] - Coentro, seco [condimento] - Colorau em pó [condimento] - Cominho - Condimentos - Confeitaria à base de frutas - Confeitos - Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha] - Curau de milho verde [creme doce de milho verde] - Cuscuz - Empada - Farinha com levedura comestível - Farinha de aipim - Farinha de arroz para alimentação humana - Farinha de aveia - Farinha de batata - Farinha de canjica - Farinha de cevada - Farinha de feijão - Farinha de macaxeira - Farinha de mandioca - Farinha de milho - Farinha de nozes - Farinha de rosca - Farinha de soja - Farinha de tapioca para consumo - Farinha de tapioca - Farinhas* - Farofa - Fubá - Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] - Ketchup [molho] - Macarrão - Massa para bolo - Massas alimentares - Mel - Milho moído - Molho de tomate - Molho para salada - Molhos [condimentos] - Molhos para massas alimentares - Mungunzá [mingau doce à base de milho branco] - Nhoque - Pamonha doce - Pamonha doce de milho - Pamonha salgada - Pão de queijo - Pão sem fermento - Pão sem glúten - Pastelaria - Pimenta - Pipoca - Polvilho - Preparações feitas com cereais - Rapadura - Sagu - Tapioca - Tempero de picles [condimento] - Tortas - Vinagre - Xarope de melaço - EXCETO QUALQUER PRODUTO DA CLASSE 30 A BASE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 13/09/2023
- Procurador
- MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.