INPIRPI 2.890NCL 29
A marca DELIFRUTAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELIFRUTAS (processo 936750170), depositado em 24/10/2024 por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Frutas (Polpa de -); Gorduras comestíveis; Gorduras c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELIFRUTAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- DELLIFRUIT917591755
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELIFRUTAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936750170?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936750170. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936750170
- Marca
- DELIFRUTAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA — RN
- Classe
- NCL 29Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Frutas (Polpa de -); Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Margarina; Milho (Óleo de -); Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Queijos; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Requeijão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 24/10/2024
- Procurador
- LUIZ RODRIGUES SILVA