INPIRPI 2.890NCL 30
A marca DELIFRUTAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELIFRUTAS (processo 936750294), depositado em 24/10/2024 por VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [conf…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELIFRUTAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Delifruit Sorvetes Açaí Milk Shake933724004
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.870)
Protege: Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Casqu…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELIFRUTAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936750294?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936750294. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936750294
- Marca
- DELIFRUTAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VILAC FOODS TECNOLOGIA INGREDIENTES LTDA — RN
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada moída; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para cozinhar; Creme de tártaro para uso culinário; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Real (Geléia -); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de erva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 24/10/2024
- Procurador
- LUIZ RODRIGUES SILVA