tatupi

INPIRPI 2.897NCL 30

A marca delli FOOD SERVICE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca delli FOOD SERVICE (processo 930649850), depositado em 01/06/2023 por POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de delli FOOD SERVICE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DELLY?S FOOD SERVICE919373410
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919373410 (DELLY?S FOOD SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca delli FOOD SERVICE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930649850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930649850. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930649850
Marca
delli FOOD SERVICE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POLIFRIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cevada moída;Chá*;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Germen de trigo para alimentação humana;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Orégano;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pesto;Picles mistos [condimento];Pimenta;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Sal de cozinha;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Semolina;Sorvetes;Temperos;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
01/06/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda