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INPIRPI 2.869NCL 11, 11

A marca DELTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELTA (processo 934836248), depositado em 03/06/2024 por DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de iluminação por automação eletrônica, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de desidratação, de ventilação, de forneci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DELTA916768163

    ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.892)

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916768163 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de ofício do primeiro item da especificação (aparelhos de iluminação por automação eletrônica), substituindo o ponto e vírgula (;) por vírgula (,) e incluindo a preposição ?de? após as vírgulas seguintes, para fins de ligação entre os substantivos (aparelhos de), adquirindo o sentido de finalidade, para fins de adequação à classe 11. Além disso, também para fins de melhor adequação à classe, foi procedida a inclusão da ressalva, entre colchetes, relativamente aos seguintes itens: ventoinhas elétricas para uso pessoal; ventoinha de circulação de ar; equipamento de circulação de ar; ventoinha de ventilação; ventoinha de ventilação com aquecedor; ventoinha dc; ventoinha ac; dissipadores de calor. Além disso, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas sim à classe 7: ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque. E, por fim, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas aparentemente à classe 9, caso se refiram a sensores ou controladores de iluminação: acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELTA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934836248?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934836248. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934836248
Marca
DELTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 11, 11Aparelhos de iluminação por automação eletrônica, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de desidratação, de ventilação, de fornecimento de água e de objetivos sanitários; aparelho de resfriamento de precisão; condicionadores de ar para veículos; ventoinhas [condicionamento de ar]; ventoinhas para condicionamento de ar automotivo; ventoinhas [partes de instalações de condicionamento de ar]; aparelho de condicionamento de ar; instalações para condicionamento de ar; instalações e aparelho de ventilação; aparelho de resfriamento de ar; dispositivos de resfriamento de ar; condicionadores de ar para veículos; aparelho de resfriamento de líquido; aparelho e máquinas de refrigeração; recipientes de refrigeração; máquinas e aparelho de gelo; refrigeradores; ferramentas e instalações de refrigeração; compartimentos de exibição de refrigeração; aparelho de ventilação; instalações de ventilação [condicionamento de ar] para veículos; aparelho e máquinas de purificação de ar; telas de filtro para condicionadores de ar; exaustores; ventoinha de ventilação [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de ventilação com aquecedor [ventiladores incluídos nesta classe]; reaquecedores de ar; secadores de ar; aparelho de secagem; aparelho de dessecação; aparelho e instalações de secagem; equipamento de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinhas elétricas para uso pessoal [ventiladores incluídos nesta classe]; exaustores de variação; exaustores para cozinhas; máquinas extratoras para cozinhas; módulo condutor de ar; ferramentas e instalações de resfriamento; ventilador misto e induzido a gás; dispositivos e máquinas de resfriamento; ventoinha dc [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha ac [ventiladores incluídos nesta classe]; módulo de bandeja de ventilação; dispositivo resfriador de resfriamento termoelétrico (tec); módulo resfriador de tec; módulo de dissipador de calor e térmico de duas fases; dissipadores de calor [incluídos nesta classe].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
03/06/2024
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS