tatupi

INPIRPI 2.832NCL 35

A marca DELTA COTTON foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DELTA COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELTA COTTON (processo 931740410), depositado em 30/08/2023 por DELTA COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil; Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELTA COTTON, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DELTA 10 TECIDOS906145023
  • DELTA SUPERMERCADOS901026590

    Deferimento da petição (RPI 2.860)

  • DELTA SUPERMERCADOS825325307

    Deferimento da petição (RPI 2.860)

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906145023 (DELTA 10 TECIDOS), Processo 901026590 (DELTA SUPERMERCADOS) e Processo 825325307 (DELTA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELTA COTTON?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931740410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931740410. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931740410
Marca
DELTA COTTON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELTA COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil; Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de soja; Comércio (através de qualquer meio) de algodão; Comércio (através de qualquer meio) de matérias-primas agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de cereais e leguminosas beneficiados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
30/08/2023
Procurador
Sandro Conrado da Silva