INPIRPI 2.905NCL 05
A marca Dengue Cure foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SETH HOLDING CORP. LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938424408
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
19/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938424408 é depositado por SETH HOLDING CORP. LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.905
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dengue Cure (processo 938424408), depositado em 19/03/2025 por SETH HOLDING CORP. LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Cedro para uso como repelente de insetos;Chás medicinais;Drogas para uso medic…”.
Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de utilidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca — 2.851 deles indeferimentos.
- MSAGRO926972723
- 3A IMOBILIÁRIA927995395
- Cardless Payment by Swap928040135
- Cardless Payment da Swap928040631
- Swap - Banking as a Service (BaaS)928041557
- Vivale CREAM CRACKER928316963
- IMPLEFORTE929117654
- IMPLEFORTE929118090
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dengue Cure?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938424408?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938424408. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938424408
- Marca
- Dengue Cure
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SETH HOLDING CORP. LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Cedro para uso como repelente de insetos;Chás medicinais;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Gomas para uso medicinal;Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal;Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Repelentes contra insetos;Soros para fins médicos;Sprays refrescantes para uso medicinal;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.905
- Depósito
- 19/03/2025
- Procurador
- Marco Antonio Ribeiro Feitosa