INPIRPI 2.779NCL 35
A marca DENTAL SUL MINEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DENTAL SUL MINEIRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928923703
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928923703 é depositado por DENTAL SUL MINEIRA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.779
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DENTAL SUL MINEIRA (processo 928923703), depositado em 13/12/2022 por DENTAL SUL MINEIRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;…”.
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024 A marca é constituida por mapa do estado de Minas Gerais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- QUALITY BORRACHAS925822388
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DENTAL SUL MINEIRA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928923703?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928923703. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928923703
- Marca
- DENTAL SUL MINEIRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DENTAL SUL MINEIRA LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Depósito
- 13/12/2022
- Procurador
- não constituído