INPIRPI 2.883NCL 10
A marca Dentall Med foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DENTALL MED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dentall Med (processo 936158107), depositado em 10/09/2024 por DENTALL MED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Dentall Med, o despacho aponta uma anterioridade:
- Dental Médica933004990
NCL 10 · DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · registro concedido (RPI 2.851)
Protege: Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medic…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dentall Med?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936158107?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936158107. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936158107
- Marca
- Dentall Med
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DENTALL MED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Alavanca cirúrgica;Anéis para dentição;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bisturis para uso cirúrgico;Boticão para dentista;Cadeiras de dentistas;Dentaduras;Dentes artificiais;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luva cirúrgica;Material para sutura;Maxilares artificiais;Pinça para cirurgia;Próteses;Raspador lingual;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 10/09/2024
- Procurador
- não constituído