INPIRPI 2.893NCL 03
A marca DERMAPHARMA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EJ CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DERMAPHARMA (processo 937104493), depositado em 22/11/2024 por EJ CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água dentifrícia;Água sanit…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DERMAPHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:
- DERMO PHARMA919502229
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DERMAPHARMA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937104493?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937104493. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937104493
- Marca
- DERMAPHARMA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EJ CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA — CE
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água dentifrícia;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Carbonetos metálicos [abrasivos];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Óleo de rosa;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para alisar [engomar];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavagem a seco;Soros para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tiras para branqueamento dental;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Xampus*.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 22/11/2024
- Procurador
- não constituído