INPIRPI 2.832NCL 03
A marca DERMSANA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932050441
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
26/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932050441 é depositado por APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.832
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DERMSANA (processo 932050441), depositado em 26/09/2023 por APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Giz para limpeza;Máscaras de bele…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DERMSANA, uma anterioridade:
- Dermisana501576561
NCL 03 · Concessão de registro em designação (RPI 2.778)
Protege: Body cleaning and beauty care preparations; skin care preparations; cosmetics.;
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501576561 (Dermisana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DERMSANA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932050441?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932050441. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932050441
- Marca
- DERMSANA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 03Água micelar;Aromáticos [óleos essenciais];Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Erva para banho;Extratos de ervas para fins cosméticos;Giz para limpeza;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleos para uso cosmético;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Depósito
- 26/09/2023
- Procurador
- Fernando Brettas Sesto