INPIRPI 2.797NCL 35
A marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929854462
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
23/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929854462 é depositado por CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.797
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA (processo 929854462), depositado em 23/03/2023 por CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Comércio [através de qualquer…”.
Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024 A marca reproduz a sigla ou designação CFC - Conselho Federal de Contabilidade, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca — 641 deles indeferimentos.
- ARTICULA FLEX924391324
- TWO BROTHERS926263919
- FUZE927423987
- PARK DA PIZZA927482193
- QUANT M3927558149
- TAI AZULEJOS928075567
- TAI AZULEJOS928075770
- Farma Ville928269663
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929854462?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929854462. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929854462
- Marca
- DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Contabilidade;Distribuição de material publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de geração de leads [marketing];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.797
- Depósito
- 23/03/2023
- Procurador
- Thayse Damasceno Martins Parpinelli