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INPIRPI 2.797NCL 35

A marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929854462
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929854462 é depositado por CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA (processo 929854462), depositado em 23/03/2023 por CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Comércio [através de qualquer…”.

    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação CFC - Conselho Federal de Contabilidade, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929854462?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929854462. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929854462
Marca
DESAFIO CFC POR CONTABILIDADE FACILITADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONTABILIDADE FACILITADA EDUCACIONAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Contabilidade;Distribuição de material publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Serviços de geração de leads [marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Depósito
23/03/2023
Procurador
Thayse Damasceno Martins Parpinelli