INPIRPI 2.883NCL 21
A marca DETHON foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DETHON COMERCIO ELETRONICO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DETHON (processo 936043326), depositado em 01/09/2024 por DETHON COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plan…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DETHON, o despacho aponta uma anterioridade:
- DETON816310645
TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.735)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DETHON?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936043326?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936043326. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936043326
- Marca
- DETHON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DETHON COMERCIO ELETRONICO LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Capas para tábuas de passar;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Escova de cabelo;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Garrafas térmicas;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas não elétricas de café;Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores manuais para café;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Sacos de confeitar;Sacos para uso em culinária;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 01/09/2024
- Procurador
- não constituído