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INPIRPI 2.765NCL 32

A marca DETOXCOFFEE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DETOXCOFFEE (processo 928309932), depositado em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DETOXCOFFEE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DETOXDAY920995918
  • Detox mania910654085
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920995918 (DETOXDAY) e Processo 910654085 (Detox mania). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.769IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DETOXCOFFEE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928309932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928309932. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928309932
Marca
DETOXCOFFEE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 32Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Xaropes para bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2769)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados