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INPIRPI 2.875NCL 38

A marca DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935248170
Classe
NCL 38
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935248170 é depositado por DFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME na classe NCL 38.

  2. RPI 2.875

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET (processo 935248170), depositado em 03/07/2024 por DFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provedor de acesso [telecomunicação];Serviços de comunicação multimídia (SCM); Provedores de acessos às redes de comunicações;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET, uma anterioridade:

    • D-FIBRA933394900

      NCL 38 · registro concedido (RPI 2.854)

      Protege: Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação,…

    Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933394900 (D-FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935248170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935248170. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935248170
Marca
DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME — MG
Classe
NCL 38Provedor de acesso [telecomunicação];Serviços de comunicação multimídia (SCM); Provedores de acessos às redes de comunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
03/07/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa