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INPIRPI 2.890NCL 06

A marca DG foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DG (processo 936791187), depositado em 27/10/2024 por TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canos de aço; dutos e canos de metal; dutos de metal; junções de metal para canos; encanamento de metal; joelhos de metal [canos]; junções de metal para canos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DG Design Em Metal924079851

    NCL 06 · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Guarnições de metal para móveis;Obras de arte de metal comum;

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924079851 (DG Design Em Metal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DG?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936791187?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936791187. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936791187
Marca
DG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 06Canos de aço; dutos e canos de metal; dutos de metal; junções de metal para canos; encanamento de metal; joelhos de metal [canos]; junções de metal para canos; mangueiras flexíveis; tubos de aço; tubos de metal; cabos de metal; cabos de metal não elétricos; tubos de metal para drenagem [válvulas]; duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos]; dutos de metal para instalações de aquecimento central; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; tubulações de metal; abraçadeiras para fios, em metal; cantoneiras de metal; abraçadeiras de metal; abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; dobradiças de metal; grampos de metal para cabos ou tubos; grampos de metal para prender canos de metal; porcas de metal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
27/10/2024
Procurador
Octavio & Perocco S/C Ltda.