tatupi

INPIRPI 2.882NCL 10

A marca DIAG Laboratorial e Hospitalar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIAG LABORATORIAL E HOSPITALAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIAG Laboratorial e Hospitalar (processo 935956247), depositado em 26/08/2024 por DIAG LABORATORIAL E HOSPITALAR LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidér…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIAG Laboratorial e Hospitalar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIAG920809391
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920809391 (DIAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIAG Laboratorial e Hospitalar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935956247?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935956247. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935956247
Marca
DIAG Laboratorial e Hospitalar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIAG LABORATORIAL E HOSPITALAR LTDA — MA
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Alavanca cirúrgica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aspiradores nasais;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem funcional;Bisturis para uso cirúrgico;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba para estômago;Bombas para uso medicinal;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Câmeras de endoscopia para fins médicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Drenos para uso medicinal;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Espirômetros [aparelhos médicos];Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Luvas de uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Mesas de operação;Parafuso para cirurgia;Seringas para injeção;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
26/08/2024
Procurador
Kalil Santiago da Costa