tatupi

INPIRPI 2.826NCL 35

A marca Didi Pay foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 99 TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Didi Pay (processo 931558727), depositado em 16/08/2023 por 99 TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de serviços no segmento de transportes, promoção de vendas para terceiros no segmento de transp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Didi Pay, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DIDI911612599
  • DiDi Pool+916108015
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911612599 (DIDI) e Processo 916108015 (DiDi Pool+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Didi Pay?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931558727?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931558727. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931558727
Marca
Didi Pay
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
99 TECNOLOGIA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de serviços no segmento de transportes, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes, gestão e administração de negócios de transportes; consultoria em gestão e administração de negócios de transportes; compilações estatísticas no segmento de transportes; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de serviços; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas para fins comerciais; sistematização de informações em bancos de dados de computador no segmento de transportes; informação comercial e aconselhamento de clientes e consumidores para escolha de serviços; levantamento de informações em negócios no segmento de transportes; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; consultoria em propaganda em marketing e estratégias de marketing; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas; serviços de fidelização de clientes e parceiros; pesquisas de opinião no segmento de transportes; serviços de inteligência competitiva no segmento de transportes; serviços de terceirização no segmento de transportes; serviços de administração de cartão de desconto; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem; programas de descontos; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de programas de fidelidade e afins; fornecimento de informações ao consumidor].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
16/08/2023
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS