INPIRPI 2.826NCL 36
A marca Didi Pay foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 99 TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Didi Pay (processo 931558883), depositado em 16/08/2023 por 99 TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; depósito de valores; administração de cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; serviços de i…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Didi Pay, o despacho aponta 3 anterioridades:
- DIDI911612637
- DD PAY923890106
NCL 36 · BW ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA · registro concedido (RPI 2.702)
Protege: Serviço de administração financeiro para cobranças; Atividades de intermediação e agenciamento de cobranças;
- IDID918750997
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Didi Pay?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931558883?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931558883. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931558883
- Marca
- Didi Pay
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 99 TECNOLOGIA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 36Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; depósito de valores; administração de cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; serviços de intermediação de pagamento no comércio eletrônico e no mercado; análise e gestão de crédito; serviços de notificação de débitos; serviços financeiros; transferência eletrônica de fundos; serviços de carteira eletrônica; serviços de fornecimento de serviços de pagamentos eletrônicos móveis para terceiros; serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; serviços de emissão de bônus de valor para recompensar a fidelidade da clientela; acompanhamento de conta e de carteira eletrônica; compensação e reconciliação de transações financeiras; serviços de cartões, incluindo cartões de crédito, de débito e pré-pagos; emissão de cartões de crédito, cartões de débito e cartões pré-pagos; emissão de linhas de crédito; serviços de pagamentos eletrônicos; pagamentos eletrônicos que envolvam processamento eletrônico e subsequente transmissão de dados de pagamento de contas, serviços de pagamento de contas com entrega garantida de pagamento, realizados através de rede global de comunicações e por meio de aplicativos/softwares; processamento de transações de cartões, incluindo cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; reembolso de fundos para itens contestados na área de aquisições por pagamento eletrônico; processamento de transações de cartões, incluindo cartões de crédito, débito e pré-pagos; serviços de pagamento de contas; serviços de processamento eletrônico de pagamento de câmbio; financiamento coletivo [crowdfunding]; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; sendo todos os serviços acima voltados ao segmento de transporte de passageiros, entregas, serviços de mobilidade e intermediação ou agenciamento de serviços de transporte de passageiros, entregas e serviços de mobilidade; seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 16/08/2023
- Procurador
- INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS