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INPIRPI 2.826NCL 36

A marca Didi Pay foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 99 TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Didi Pay (processo 931558883), depositado em 16/08/2023 por 99 TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; depósito de valores; administração de cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; serviços de i…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Didi Pay, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DIDI911612637
  • DD PAY923890106

    NCL 36 · BW ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Serviço de administração financeiro para cobranças; Atividades de intermediação e agenciamento de cobranças;

  • IDID918750997
Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911612637 (DIDI), Processo 923890106 (DD PAY) e Processo 918750997 (IDID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Didi Pay?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931558883?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931558883. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931558883
Marca
Didi Pay
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
99 TECNOLOGIA LTDA. — SP
Classe
NCL 36Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; depósito de valores; administração de cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; serviços de intermediação de pagamento no comércio eletrônico e no mercado; análise e gestão de crédito; serviços de notificação de débitos; serviços financeiros; transferência eletrônica de fundos; serviços de carteira eletrônica; serviços de fornecimento de serviços de pagamentos eletrônicos móveis para terceiros; serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito; serviços de emissão de bônus de valor para recompensar a fidelidade da clientela; acompanhamento de conta e de carteira eletrônica; compensação e reconciliação de transações financeiras; serviços de cartões, incluindo cartões de crédito, de débito e pré-pagos; emissão de cartões de crédito, cartões de débito e cartões pré-pagos; emissão de linhas de crédito; serviços de pagamentos eletrônicos; pagamentos eletrônicos que envolvam processamento eletrônico e subsequente transmissão de dados de pagamento de contas, serviços de pagamento de contas com entrega garantida de pagamento, realizados através de rede global de comunicações e por meio de aplicativos/softwares; processamento de transações de cartões, incluindo cartões de crédito, de débito e cartões pré-pagos; reembolso de fundos para itens contestados na área de aquisições por pagamento eletrônico; processamento de transações de cartões, incluindo cartões de crédito, débito e pré-pagos; serviços de pagamento de contas; serviços de processamento eletrônico de pagamento de câmbio; financiamento coletivo [crowdfunding]; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; sendo todos os serviços acima voltados ao segmento de transporte de passageiros, entregas, serviços de mobilidade e intermediação ou agenciamento de serviços de transporte de passageiros, entregas e serviços de mobilidade; seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
16/08/2023
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS