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INPIRPI 2.870NCL 30

A marca DIFRUTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIFRUTA (processo 934865698), depositado em 05/06/2024 por DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Es…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIFRUTA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • D´FRUTA901220167

    NCL 29 · CONDOR SUPER CENTER LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.871)

    Protege: Consomê;Creme batido;Creme chantilly;Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Flocos (Batata em -);Fritas (Batatas -…

  • D´FRUTA901220663
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901220167 (D´FRUTA) e Processo 901220663 (D´FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIFRUTA?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934865698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934865698. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934865698
Marca
DIFRUTA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP — SC
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Espaguete;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pão de gengibre;Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Pudins de leite;Ravióli;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
05/06/2024
Procurador
Ivan de Castro Braga Junior