INPIRPI 2.870NCL 30
A marca DIMAXI foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIMAXI (processo 934865795), depositado em 05/06/2024 por DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Es…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIMAXI, o despacho aponta uma anterioridade:
- DIMAX ALIMENTOS912860413
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.884IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIMAXI?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934865795?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934865795. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934865795
- Marca
- DIMAXI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIHELO ALIMENTOS LTDA EPP — SC
- Classe
- NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Espaguete;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Pão de gengibre;Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Pudins de leite;Ravióli;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortillas;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2884)
- Depósito
- 05/06/2024
- Procurador
- Ivan de Castro Braga Junior