tatupi

INPIRPI 2.883NCL 05

A marca DIRUI br foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KALLABMED BIOTECH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIRUI br (processo 936005017), depositado em 29/08/2024 por KALLABMED BIOTECH LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Águas minerais para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Colírios; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Infusões medicinais; Medicamentos pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIRUI br, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DIRUI910275335

    Deferimento da petição (RPI 2.844)

  • BR914010247
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910275335 (DIRUI) e Processo 914010247 (BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIRUI br?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936005017?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936005017. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936005017
Marca
DIRUI br
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KALLABMED BIOTECH LTDA — SP
Classe
NCL 05Águas minerais para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Colírios; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Infusões medicinais; Medicamentos para uso humano; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Reagente químico para fim de diagnóstico; Colas cirúrgicas; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico farmacêuticas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
29/08/2024
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA