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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca DISTRIBUIDORA SILVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 55.403.350 ANDERSON NUNES DA SILVA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935135120
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935135120 é depositado por 55.403.350 ANDERSON NUNES DA SILVA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DISTRIBUIDORA SILVA (processo 935135120), depositado em 25/06/2024 por 55.403.350 ANDERSON NUNES DA SILVA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DISTRIBUIDORA SILVA, 4 anterioridades:

    • DISTRIBUIDORA SILVA917541405
    • MERCADO SILVA LR931135079

      NCL 35 · MERCADO SILVA LTDA · registro concedido (RPI 2.830)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do…

    • FRUTAS SILVA909763828
    • SUPERMERCADO SILVA903592657
    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917541405 (DISTRIBUIDORA SILVA), Processo 931135079 (MERCADO SILVA LR), Processo 909763828 (FRUTAS SILVA) e Processo 903592657 (SUPERMERCADO SILVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DISTRIBUIDORA SILVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935135120?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935135120. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935135120
Marca
DISTRIBUIDORA SILVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
55.403.350 ANDERSON NUNES DA SILVA - ME — BA
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
25/06/2024
Procurador
TERRITORIAL MARCAS E PATENTES