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INPIRPI 2.869NCL 03

A marca DL LOVEIN DEBORA LINDAO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de D.L. COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DL LOVEIN DEBORA LINDAO (processo 934831351), depositado em 03/06/2024 por D.L. COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DL LOVEIN DEBORA LINDAO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • D & L820051780
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929890019 e 930236955. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820051780 (D & L). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DL LOVEIN DEBORA LINDAO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934831351?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934831351. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934831351
Marca
DL LOVEIN DEBORA LINDAO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D.L. COSMÉTICOS LTDA — SC
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
03/06/2024
Procurador
SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA