INPIRPI 2.904NCL 41
A marca DNA DERMA BOOSTER foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PHD PHARMA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937751901
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
23/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937751901 é depositado por PHD PHARMA LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DNA DERMA BOOSTER (processo 937751901), depositado em 23/01/2025 por PHD PHARMA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cursos, ensino, assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], assessoria, consultoria e informação ensino.;”.
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 937751618 (DNA DERMA BOOSTER) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classificação de NCL 10 para NCL 41, para melhor adequação à especificação reivindicada.A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DNA DERMA BOOSTER?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937751901?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937751901. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937751901
- Marca
- DNA DERMA BOOSTER
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PHD PHARMA LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Cursos, ensino, assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], assessoria, consultoria e informação ensino.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 23/01/2025
- Procurador
- Santos & Coutinho Propriedade Intelectual Ltda Me