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INPIRPI 2.883NCL 35

A marca DOCE SONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE SONHO CONFEITARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE SONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA (processo 936016590), depositado em 29/08/2024 por DOCE SONHO CONFEITARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE SONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOCE SONHO Por Nathalia Ambrozio922797633
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932170943 Dulce Sonhos Doceria. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922797633 (DOCE SONHO Por Nathalia Ambrozio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE SONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936016590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936016590. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936016590
Marca
DOCE SONHO BY CLEANDA VERÍSSIMO CONFEITARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE SONHO CONFEITARIA LTDA — PB
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
29/08/2024
Procurador
TÉRCIO ESTEVAM ALVES