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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP (processo 933711379), depositado em 01/03/2024 por DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARI…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE VELA THE CANDLE SHOP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DV QUÍMICA924682027

    NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.755)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Co…

  • DV QUÍMICA931740142

    NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · registro concedido (RPI 2.836)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comé…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933530927 (DV IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924682027 (DV QUÍMICA) e Processo 931740142 (DV QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Editado o elemento nominativo, para adequação à imagem, com inclusão das iniciais "DV".Editados os itens "SABONETES ARTESANAIS"; "HOME SPRAY"; e "DIFUSORES", com acréscimo de "(Comércio de)", para adequação à classe reinvindicada, em contexto com o restante da especificação apresentada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933711379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933711379. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933711379
Marca
DOCE VELA THE CANDLE SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA — SC
Classe
NCL 35COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; (COMÉRCIO DE) SABONETES ARTESANAIS; (COMÉRCIO DE) HOME SPRAY; (COMÉRCIO DE) DIFUSORES.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2859)
Depósito
01/03/2024
Procurador
PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA