INPIRPI 2.857NCL 35
A marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP (processo 933711379), depositado em 01/03/2024 por DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARI…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOCE VELA THE CANDLE SHOP, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DV QUÍMICA924682027
NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.755)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Co…
- DV QUÍMICA931740142
NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · registro concedido (RPI 2.836)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comé…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.859IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933711379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933711379. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933711379
- Marca
- DOCE VELA THE CANDLE SHOP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA — SC
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; (COMÉRCIO DE) SABONETES ARTESANAIS; (COMÉRCIO DE) HOME SPRAY; (COMÉRCIO DE) DIFUSORES.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2859)
- Depósito
- 01/03/2024
- Procurador
- PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA