INPIRPI 2.857NCL 35
A marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933711379
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
01/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933711379 é depositado por DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP (processo 933711379), depositado em 01/03/2024 por DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; (COMÉRCIO DE) SABONETES ARTESANAIS; (COMÉRCIO DE) HOME SPRAY; (COMÉRCIO DE) DIFUSORES.;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOCE VELA THE CANDLE SHOP, 2 anterioridades:
- DV QUÍMICA924682027
NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.755)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Co…
- DV QUÍMICA931740142
NCL 35 · DV QUIMICA LTDA · registro concedido (RPI 2.836)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comé…
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933530927 (DV IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924682027 (DV QUÍMICA) e Processo 931740142 (DV QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Editado o elemento nominativo, para adequação à imagem, com inclusão das iniciais "DV".Editados os itens "SABONETES ARTESANAIS"; "HOME SPRAY"; e "DIFUSORES", com acréscimo de "(Comércio de)", para adequação à classe reinvindicada, em contexto com o restante da especificação apresentada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.859
Deferimento da petição
IPAS270
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCE VELA THE CANDLE SHOP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933711379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933711379. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933711379
- Marca
- DOCE VELA THE CANDLE SHOP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCE VELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES PARA AMBIENTES LTDA — SC
- Classe
- NCL 35COMÉRCIO DE VELAS; COMÉRCIO DE VELAS AROMÁTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; (COMÉRCIO DE) SABONETES ARTESANAIS; (COMÉRCIO DE) HOME SPRAY; (COMÉRCIO DE) DIFUSORES.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2859)
- Depósito
- 01/03/2024
- Procurador
- PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA