INPIRPI 2.830NCL 30
A marca Doce Vida foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931716101
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.845
A história do processo
29/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931716101 é depositado por DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S/A na classe NCL 30.
RPI 2.830
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Doce Vida (processo 931716101), depositado em 29/08/2023 por DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guara…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Doce Vida, 2 anterioridades:
- DOCEVIDA CONFEITARIA922036748
- Doce de vida925804347
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Amendoim doce;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café…
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821804219 - DOCE VIDA e 931502357 - Doce Vida Açaiteria e Sorveteria. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922036748 (DOCEVIDA CONFEITARIA) e Processo 925804347 (Doce de vida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.845
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.845
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Doce Vida?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931716101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931716101. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931716101
- Marca
- Doce Vida
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCE VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S/A — GO
- Classe
- NCL 30Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2845)
- Depósito
- 29/08/2023
- Procurador
- não constituído