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INPIRPI 2.905NCL 30

A marca DOCES MARAVILHA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DOCES MARAVILHA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938580191
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938580191 é depositado por DOCES MARAVILHA LTDA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOCES MARAVILHA (processo 938580191), depositado em 01/04/2025 por DOCES MARAVILHA LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bem-casado;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos de amendoins;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Fl…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOCES MARAVILHA, uma anterioridade:

    • Açúcar Maravilha921744315
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921744315 (Açúcar Maravilha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOCES MARAVILHA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938580191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938580191. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938580191
Marca
DOCES MARAVILHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCES MARAVILHA LTDA ME — RS
Classe
NCL 30Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bem-casado;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos de amendoins;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Gomas de mascar;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Torrone;pirulitos, qualquer tipo de doces;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
01/04/2025
Procurador
TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA