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INPIRPI 2.719NCL 35

A marca DOMFARMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA EZEQUIEL MARIANO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925570141
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.817

A história do processo

  1. 28/01/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925570141 é depositado por FARMACIA EZEQUIEL MARIANO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.719

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOMFARMA (processo 925570141), depositado em 28/01/2022 por FARMACIA EZEQUIEL MARIANO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DOMFARMA, uma anterioridade:

    • DOMIFARMA920217052
    Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920217052 (DOMIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.731

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.812

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.817

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.817

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca1.442 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.719 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOMFARMA?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925570141?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925570141. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925570141
Marca
DOMFARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIA EZEQUIEL MARIANO LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.719
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2817)
Depósito
28/01/2022
Procurador
PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi