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INPIRPI 2.890NCL 30

A marca DONA AMÉLIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CAIUBI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA AMÉLIA (processo 936794488), depositado em 28/10/2024 por CAIUBI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos;Bolachas;Espaguete;Farinhas*;Macarrão;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Waffles.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA AMÉLIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PIZZARIA DONA AMÉLIA916405133
  • DONA AMÉLIA PANIFICAÇÃO920187048

    M DE ALMEIDA BARROS EIRELI · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916405133 (PIZZARIA DONA AMÉLIA) e Processo 920187048 (DONA AMÉLIA PANIFICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA AMÉLIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936794488?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936794488. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936794488
Marca
DONA AMÉLIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAIUBI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A — MG
Classe
NCL 30Biscoitos;Bolachas;Espaguete;Farinhas*;Macarrão;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;Waffles.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
28/10/2024
Procurador
Altair Dias & Associados