INPIRPI 2.779NCL 29
A marca DONA CECI foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA CECI (processo 928942511), depositado em 15/12/2022 por NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva, Amendoins, coco seco; Frutas cristalizadas; Leite de coco; Uvas em conservas; Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA CECI, o despacho aponta uma anterioridade:
- CECI817172041
PANIFICADORA CECI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.813)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.828IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.869IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.874IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA CECI?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928942511?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928942511. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928942511
- Marca
- DONA CECI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A — PE
- Classe
- NCL 29Alho em conserva, Amendoins, coco seco; Frutas cristalizadas; Leite de coco; Uvas em conservas; Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de coco;Carne;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Charque ou carne seca;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Óleo de canola;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja; Óleo de coco; Ovos *;Palmito (em conserva);Polpas de frutas; Vegetal em conserva; Verduras e legumes em conserva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
- Depósito
- 15/12/2022
- Procurador
- RAMOS E ASSOCIADOS LTDA