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INPIRPI 2.779NCL 29

A marca DONA CECI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA CECI (processo 928942511), depositado em 15/12/2022 por NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva, Amendoins, coco seco; Frutas cristalizadas; Leite de coco; Uvas em conservas; Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA CECI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CECI817172041

    PANIFICADORA CECI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.813)

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817172041 (CECI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.828IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.869IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA CECI?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928942511?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928942511. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928942511
Marca
DONA CECI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A — PE
Classe
NCL 29Alho em conserva, Amendoins, coco seco; Frutas cristalizadas; Leite de coco; Uvas em conservas; Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Avelãs, preparadas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de coco;Carne;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Charque ou carne seca;Compotas;Creme batido;Creme de leite;Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Goiabada;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Óleo de canola;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja; Óleo de coco; Ovos *;Palmito (em conserva);Polpas de frutas; Vegetal em conserva; Verduras e legumes em conserva.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
15/12/2022
Procurador
RAMOS E ASSOCIADOS LTDA