INPIRPI 2.779NCL 31
A marca DONA CECI foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA CECI (processo 928942562), depositado em 15/12/2022 por NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alho fresco; Alho-poró; Ameixa (produto fresco); Alimentos para animais; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [f…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DONA CECI, o despacho aponta uma anterioridade:
- CECI817172041
PANIFICADORA CECI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.813)
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.828IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.869IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.874IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA CECI?
O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928942562?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928942562. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928942562
- Marca
- DONA CECI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS S.A — PE
- Classe
- NCL 31Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alho fresco; Alho-poró; Ameixa (produto fresco); Alimentos para animais; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Árvores; Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cevada *; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Favas frescas; Frutas frescas; Frutos cítricos; Gergelim; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Milho; Palha [forragem]; Palmeiras; Peixes vivos; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Plantas (Sementes de -); Raízes comestíveis; Roseiras; Sal para gado; Torta para gado; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Biscoito para animal de estimação; Brócolis fresco; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal];Noz [in natura];Quinoa, não processada;Semente de gergelim;Trigo;sementes de abóbora não processadas;sementes de cânhamo, não processadas;sementes de guandu, não processadas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
- Depósito
- 15/12/2022
- Procurador
- RAMOS E ASSOCIADOS LTDA