INPIRPI 2.899NCL 29
A marca DONA NENA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937369748
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
13/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937369748 é depositado por SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 29.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DONA NENA (processo 937369748), depositado em 13/12/2024 por SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Ágar-ágar para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis d…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DONA NENA, uma anterioridade:
- NONNA NENNA920612334
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920612334 (NONNA NENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DONA NENA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937369748?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937369748. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937369748
- Marca
- DONA NENA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP — PR
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Ágar-ágar para fins culinários;Aipim processado;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Aperitivo à base de legumes e verduras;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cafta;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarão em conserva;Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chouriço;Coalhada;Coalho;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Croquetes;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Gurjão de peixe;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Molhos de carne;Morcela [charcutaria];Mortadela;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Ovos em pó;Paio;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Purê de açaí congelado;Purê de tomate;Queijo coalho;Queijos;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Soro de leite;Substitutos de carne;Substitutos do leite;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Tripas;Trufas em conserva;Tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 13/12/2024
- Procurador
- EDUARDO NAKAYAMA