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INPIRPI 2.882NCL 05

A marca dose Diária foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DOSE DIÁRIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca dose Diária (processo 935804820), depositado em 14/08/2024 por DOSE DIÁRIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anti-inflamatórios;Comprimidos para uso farmacêutico;De…”.

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca dose Diária?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935804820?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935804820. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935804820
Marca
dose Diária
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOSE DIÁRIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA — RS
Classe
NCL 05Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anti-inflamatórios;Comprimidos para uso farmacêutico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Fibras alimentares;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sais de banho para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
14/08/2024
Procurador
Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia