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INPIRPI 2.765NCL 42

A marca dot digital group foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DOT DIGITAL GROUP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca dot digital group (processo 928307069), depositado em 11/10/2022 por DOT DIGITAL GROUP LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informátic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de dot digital group, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DOT DIGITAL908001495

    Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.838)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908001495 (DOT DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca dot digital group?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928307069?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928307069. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928307069
Marca
dot digital group
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOT DIGITAL GROUP LTDA — SC
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Software como serviço [saas];desenvolvimento de videogames e jogos de computador;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
Depósito
11/10/2022
Procurador
MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS