INPIRPI 2.892NCL 35
A marca DOXIA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
24dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOXIA (processo 930444663), depositado em 16/05/2023 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apresentação de p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOXIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Dóxia Professional916958353
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOXIA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930444663?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930444663. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930444663
- Marca
- DOXIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 16/05/2023
- Procurador
- Aguinaldo Dalberto