INPIRPI 2.826NCL 03
A marca Dr. Aroma foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dr. Aroma (processo 931621321), depositado em 22/08/2023 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água sanitária [solução à base…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Dr. Aroma, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOUTOR AROMAS913543055
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dr. Aroma?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931621321?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931621321. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931621321
- Marca
- Dr. Aroma
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI — GO
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Brilho para os lábios;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes à base de copaíba;Cremes cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Talco para toalete;Varetas de incenso;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 22/08/2023
- Procurador
- não constituído