tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.807NCL 35

A marca Dr. Simi FARMACIAS DEL DR. SIMI ?LO MISMO PERO MAS BARATO? foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V.. A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
930383265
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 10/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930383265 é depositado por FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.807

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dr. Simi FARMACIAS DEL DR. SIMI ?LO MISMO PERO MAS BARATO? (processo 930383265), depositado em 10/05/2023 por FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização de produtos, nomeadamente água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, produtos de saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, produtos de perfumari…”.

    Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.817

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.901

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.903

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dr. Simi FARMACIAS DEL DR. SIMI ?LO MISMO PERO MAS BARATO??

A marca foi registrada pelo INPI em ago/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 930383265?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930383265. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930383265
Marca
Dr. Simi FARMACIAS DEL DR. SIMI ?LO MISMO PERO MAS BARATO?
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIAS DE SIMILARES, S.A. DE C.V. (MX)
Classe
NCL 35Comercialização de produtos, nomeadamente água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, produtos de saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria e de beleza, medicamentos e remédios à base de plantas, repelentes, alimentos suplementos, produtos ópticos e de optometria; serviços de gestão comercial de produtos, principalmente, água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, suprimentos para a saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, perfumaria e preparações de beleza, ervas medicinais e remédios, repelentes, suplementos alimentares, produtos de ótica e optometria; serviços publicitários relacionados com a comercialização de novos produtos, nomeadamente água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, produtos de saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, perfumaria e preparações de beleza, ervas medicamentos e remédios, repelentes, suplementos alimentares, produtos de ótica e optometria; publicidade e publicidade através de todos os meios de comunicação pública de produtos, nomeadamente, água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, insumos para a saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, perfumaria e preparações de beleza, medicamentos e remédios fitoterápicos, repelentes, suplementos alimentares, produtos de ótica e optometria; apresentação de produtos em meios de comunicação, principalmente, água potável engarrafada, alimentos especializados, cosméticos, fórmulas lácteas, suprimentos para saúde, dispositivos médicos, material curativo, medicamentos, produtos de higiene pessoal e outros produtos farmacêuticos, perfumaria e produtos de beleza, medicamentos e remédios à base de plantas , repelentes, suplementos alimentares, produtos de ótica e optometria;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2903)
Depósito
10/05/2023
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados