INPIRPI 2.883NCL 09
A marca DSJ RECORDS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DSJ RECORDS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930054075
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
11/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930054075 é depositado por DSJ RECORDS LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.883
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DSJ RECORDS (processo 930054075), depositado em 11/04/2023 por DSJ RECORDS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carretel para microfilme;Carteiras eletrônicas baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Drives de disqu…”.
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907526381 (), Processo 908017316 () e Processo 830353780 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- LOJAS BOYZINHOS912909684
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DSJ RECORDS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930054075?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930054075. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930054075
- Marca
- DSJ RECORDS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DSJ RECORDS LTDA — GO
- Classe
- NCL 09Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Carretel para microfilme;Carteiras eletrônicas baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Dvd [drive de computador];Dvd [reprodutor para tvs];Dvd, disco digital de vídeo;Filmes cinematográficos, expostos;Filmes, expostos;Filtro ortocromático para fotografia;Filtros para fotografia;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Fitas para gravação de som;Flash [fotografia];Fonógrafo;Megafones;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de vídeo;Publicações fixadas em meio magnético;Roteadores para redes de computador;Scanners [equipamento de processamento de dados];Scanners de documentos portáteis;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Softwares de computador, gravados;Terminais de autoatendimento;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Vídeo disco;Videocassetes [fitas];Videofones;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA