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INPIRPI 2.882NCL 03

A marca DuBico Produtos de Limpeza foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DU BICO FABRICA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DuBico Produtos de Limpeza (processo 935656057), depositado em 02/08/2024 por DU BICO FABRICA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cinza vulcânica par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DuBico Produtos de Limpeza, o despacho aponta uma anterioridade:

  • bycos928287866

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.769)

    Protege: Água micelar;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inor…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928287866 (bycos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DuBico Produtos de Limpeza?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935656057?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935656057. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935656057
Marca
DuBico Produtos de Limpeza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DU BICO FABRICA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA — TO
Classe
NCL 03Adesivo para limpar roupa;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cinza vulcânica para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
02/08/2024
Procurador
não constituído