INPIRPI 2.904NCL 34
A marca DUMELHOR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938325744
- Classe
- NCL 34
- Prazo de recurso
A história do processo
12/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938325744 é depositado por IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP na classe NCL 34.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUMELHOR (processo 938325744), depositado em 12/03/2025 por IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caixas de rapé;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros*;Folha de fumo;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Papel de cigarro;Rapé;Tabaco;”.
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 34 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 560 pedidos de marca na classe NCL 34 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 109. Deste conjunto, 96 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUMELHOR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938325744?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938325744. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938325744
- Marca
- DUMELHOR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IARAZIL ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO LTDA-EPP — AL
- Classe
- NCL 34Caixas de rapé;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros*;Folha de fumo;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Papel de cigarro;Rapé;Tabaco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 12/03/2025
- Procurador
- LEONARDO BRAGA DE MIRANDA