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INPIRPI 2.857NCL 30

A marca DV DOLCI VEGANI GASTRONOMIA NATURAL CONFEITARIA GOURMET foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOLCI VEGANI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DV DOLCI VEGANI GASTRONOMIA NATURAL CONFEITARIA GOURMET (processo 928840964), depositado em 05/12/2022 por DOLCI VEGANI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Brigadeiros;Doce de cacau;Doce d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DV DOLCI VEGANI GASTRONOMIA NATURAL CONFEITARIA GOURMET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DENISE DV VELASCO CAKES E CIA924689030

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cajuzinho [doce];Choc…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912549408 () e Processo 924689030 (DENISE DV VELASCO CAKES E CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DV DOLCI VEGANI GASTRONOMIA NATURAL CONFEITARIA GOURMET?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928840964?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928840964. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928840964
Marca
DV DOLCI VEGANI GASTRONOMIA NATURAL CONFEITARIA GOURMET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOLCI VEGANI LTDA — RS
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Brigadeiros;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Esfiha;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Massas alimentares;Pãezinhos;Preparações feitas com cereais;Pudins;Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];empadas veganas;empadões veganos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
05/12/2022
Procurador
LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR