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INPIRPI 2.884NCL 12

A marca DVR DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DVR DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DVR DISTRIBUIDORA (processo 936017473), depositado em 29/08/2024 por DVR DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Ambulâncias;Amortecedor aeroes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DVR DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DVR Motos924009810

    NCL 12 · DVR COMERCIO DE MOTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.704)

    Protege: Motocicletas;

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924009810 (DVR Motos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DVR DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936017473?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936017473. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936017473
Marca
DVR DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DVR DISTRIBUIDORA LTDA — SP
Classe
NCL 12Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Ambulâncias;Amortecedor aeroespacial;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carros;Carros autoconduzidos;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros enroladores de mangueira;Carros esportivos;Carros movidos a hidrogênio;Carros robotizados;Carros torpedo;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pneus;Pneus de automóvel;Porcas para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
29/08/2024
Procurador
não constituído