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INPIRPI 2.883NCL 42

A marca Ê BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A: a marca colide com 19 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ê BANK (processo 930062787), depositado em 11/04/2023 por MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ê BANK, o despacho aponta 19 anterioridades:

  • EBANX910976309
  • EBANX PAYMENTS912895438
  • EBANX925673480

    NCL 36 · EBANX HOLDINGS LLC. · Irregularidade respondida à Secretaria Internacional (RPI 2.833)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Serviços de cobrança financeira;

  • EBANX GO918044200
  • EBANX TRACK919116531
  • EBANX PAYMENTS912895365
  • EBANX912895063
  • EBANX TRAVEL918034132
  • EBANX PAY918034990
  • EBANX911395717
  • EBANX912895128
  • EBANX918033926
  • EBANX PAGAMENTOS918034477
  • EBANX GO918044570
  • EBANX PAY918035147
  • EBANX918033829
  • EBANX TRACK919307191
  • EBANX925673749

    NCL 42 · EBANX HOLDINGS LLC. · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da in…

  • EBANX TRAVEL918033993
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910976309 (EBANX), Processo 912895438 (EBANX PAYMENTS), Processo 925673480 (EBANX), Processo 918044200 (EBANX GO), Processo 919116531 (EBANX TRACK), Processo 912895365 (EBANX PAYMENTS), Processo 912895063 (EBANX), Processo 918034132 (EBANX TRAVEL), Processo 918034990 (EBANX PAY), Processo 911395717 (EBANX), Processo 912895128 (EBANX), Processo 918033926 (EBANX), Processo 918034477 (EBANX PAGAMENTOS), Processo 918044570 (EBANX GO), Processo 918035147 (EBANX PAY), Processo 918033829 (EBANX), Processo 919307191 (EBANX TRACK), Processo 925673749 (EBANX) e Processo 918033993 (EBANX TRAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ê BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 19 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930062787?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930062787. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930062787
Marca
Ê BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A — CE
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Projeto de sistema de computadores;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
11/04/2023
Procurador
Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados