INPIRPI 2.873NCL 36
A marca E BROKER CORRETORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de E-BROKER CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E BROKER CORRETORA (processo 935106146), depositado em 24/06/2024 por E-BROKER CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consult…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de E BROKER CORRETORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- ITAÚ E-BROKER825498481
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E BROKER CORRETORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935106146?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935106146. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935106146
- Marca
- E BROKER CORRETORA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E-BROKER CORRETORA DE SEGUROS LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de corretagem de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;Serviços de informações cadastrais,;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 24/06/2024
- Procurador
- Plena Gestão De Ativos Intangiveis e Consultoria LTDA