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INPIRPI 2.890NCL 29

A marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936774665
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936774665 é depositado por ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO na classe NCL 29.

  2. RPI 2.890

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS (processo 936774665), depositado em 25/10/2024 por ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Aves não vivas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce maci…”.

    Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
    A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936774665?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936774665. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936774665
Marca
É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO — MT
Classe
NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Aves não vivas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas de ácido lático;Bucho comestível;Cajus processados;Caldo;Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Codorna;Compota de banana;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme de manteiga;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijoada;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite de coco;Leite de soja;Língua;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Manteiga;Margarina;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de soja;Ovo em conserva;Ovo fresco;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Pele de porco frita [torresmo];Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Salame;Torresmo [pele de porco frita];Tutano animal para uso alimentar;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
25/10/2024
Procurador
PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL