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INPIRPI 2.890NCL 29

A marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS (processo 936774665), depositado em 25/10/2024 por ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à ba…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936774665?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936774665. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936774665
Marca
É DE LIVRAMENTO PRODUTOS ARTESANAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO CENTRO DE COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS E DE LIVRAMENTO — MT
Classe
NCL 29Aipim processado;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Aves não vivas;Banana processada;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas de ácido lático;Bucho comestível;Cajus processados;Caldo;Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Codorna;Compota de banana;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme de manteiga;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijoada;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre em conserva;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite de coco;Leite de soja;Língua;Lingüiça;Lombo;Mandioca processada;Manteiga;Margarina;Mortadela;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de soja;Ovo em conserva;Ovo fresco;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Palmito [em conserva];Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Pele de porco frita [torresmo];Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Salame;Torresmo [pele de porco frita];Tutano animal para uso alimentar;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
25/10/2024
Procurador
PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL