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INPIRPI 2.793NCL 37

A marca E EXCELÊNCIA SERVIÇOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de R & A SERVIÇOS E GESTÃO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca E EXCELÊNCIA SERVIÇOS (processo 929603591), depositado em 01/03/2023 por R & A SERVIÇOS E GESTÃO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2793 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Assessoria, consultoria e informação em construções;Dedetização;Instalação de cabos;Inst…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de E EXCELÊNCIA SERVIÇOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EXCELLENCE SERVICES916743012
  • EXCELÊNCIA ECO DESENTUPIDORA E COLETORA918839351
Texto do despacho — RPI 2.793IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916743012 (EXCELLENCE SERVICES) e Processo 918839351 (EXCELÊNCIA ECO DESENTUPIDORA E COLETORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.807IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.793, de 16 de julho de 2024, publicou 13.611 despachos em 13.559 processos de marca282 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.793 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca E EXCELÊNCIA SERVIÇOS?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929603591?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929603591. Esta página reflete a RPI nº 2793, de 16/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929603591
Marca
E EXCELÊNCIA SERVIÇOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R & A SERVIÇOS E GESTÃO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA — DF
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Assessoria, consultoria e informação em construções;Dedetização;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de alvenaria;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Limpeza pós obra, Limpeza predial, Serviços de construção e reparo, Serviços de zeladoria, Serviços de pintura em geral, Serviços de manutenção predial, Limpeza em prédios e em domicílios, Construção de edifícios, Instalação e manutenção elétrica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.793
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
01/03/2023
Procurador
CLAY ELLISON GOMES LEAL